terça-feira, 30 de novembro de 2010

MPT lembra que primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro

MPT lembra que primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro


João Pessoa(PB), 30/11/2010 - O Ministério Público do Trabalho alerta que esta terça-feira (30) é o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Cada parcela corresponde a 50% do valor total. Saiba mais:

13º Salário - A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Cada parcela corresponde a 50% do valor total. Quem tem direito? Trabalhadores urbanos e rurais, funcionários públicos, aposentados e pensionistas.

Cálculo - O valor do 13º corresponde aos meses trabalhados. O cálculo também deve englobar as horas extras e as comissões adicionais. O trabalhador que tiver mais de 15 faltas no mesmo mês perde o direito ao 13º salário integral. Se o trabalhador foi contratado em junho, por exemplo, ele deve receber o correspondente aos meses trabalhados.

Férias - O trabalhador que desejar pode pedir o pagamento de 50% do 13º salário no mês de férias.

Punições previstas - As empresas que não cumprirem a determinação ficam sujeitas a uma multa de R$ 170,25 por empregado encontrado em situação irregular. Se a empresa for reincidente, esse valor dobra.

Denúncias - O trabalhador pode denunciar a falta de pagamento junto ao Sindicato da categoria, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e no próprio Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Contato: (83) 3612-3119 ou (83) 9922-1111

http://www.pgt.mpt.gov.br/noticias/noticias-das-prts/mpt-lembra-que-primeira-parcela-do-13o-salario-deve-ser-paga-ate-30-de-novembro-2.html

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Instituto Educacional Ginga de Limeira elegerá nova diretoria 02/12/10- Edital de Convocação

Instituto Educacional Ginga (IEG) – Assembleia Geral.

A presidente do Instituto Educacional Ginga convoca todos os seus membros para a Assembleia Geral que elegerá a Diretoria e Conselho Fiscal. Data: 02/12/2010, 19h30min. Local: Rua Dr. Humberto Armbruster, 403, Boa Vista, Limeira-SP.

a) Maria Cecília Bueno da Silva, Presidente.

domingo, 28 de novembro de 2010

A lenda de Obará

A lenda de Obará

Esta lenda é contada pelo povo Yorubá originário do noroeste africano, principalmente Nigéria, Benin e Gana.

Significado de algumas palavras da língua yorubá utilizadas na lenda:
Odu: caminho.
Oluô: Oluô = o olhador, o que joga os búzios e o opelê de Ifá.
Olofin: Rei.
Ifá: Entidade superior responsável pela sabedoria.


Obará

Dizem que no principio do mundo, 15 dos 16 odus seguiram todos à casa do oluô, afim de procurar os meios que os fizessem mudar de sorte, mas nenhum deles fez o que foi determinado pelo oluô. Obará um dos dezesseis odus existentes, não se encontrava no grupo na ocasião em que os demais foram consultar o oluô. Sendo ele, porém, sabedor do ocorrido, apressou-se em fazer o que o oluô determinara. E que os demais odus não fizeram por simples capricho da sorte. Obará com afinco fez o máximo que pode para conseguir seu desejo, dada a sua condição precária (de pobreza). Como era de costume, os 15 odus de cinco em cinco dias iam à casa de Olofin, e nunca convidavam Obará, por ser ele muito pobre, tanto que olhavam para ele sempre com menosprezo. Pois, então, foram à casa de Olofin, jogaram e até altas horas do dia não acertaram o que queriam que Olofin adivinhasse e, com isso, acabou que todos eles se retiraram sem ter sido satisfeita sua curiosidade. Olofin, com desprezo, ofereceu uma abóbora a cada um deles, e eles, para não serem indelicados levaram consigo as abóboras ofertadas.
No caminho, porém, alguém se lembrou apontando para a casa de Obará, de fazer ali uma parada, embora alguns fossem contra, dizendo que não adiantaria dar semelhante honra a Obará, pois ele era um homem simples que nunca influía em nada.
Mas um deles, mais liberal, atreveu-se a cumprimentar obara-meji com estas palavras:
-- Obará, bom dia! Como vais de saúde? Será que hás de comer com estes companheiros de viagem?

Imediatamente respondeu ele que entrassem e se servissem da comida que quisessem. Dito isso, foram entrando todos, eles que já vinham com muita fome, pois estavam desde a manhã sem comer nada na casa de Olofin.

A dona da casa foi ao mercado comprar carne para reforçar a comida que tinha em casa e, em poucas horas, todos almoçaram à vontade. Depois, Obará convidou todos para que se deitassem para uma madorna, pois estavam todos cansados e o sol estava ardente.

Mais tarde, eles se despediram do colega e lhe disseram:
-fica com estas abóboras para ti -- e lá se foram satisfeitos com a gentileza e a delicadeza do colega pobre e, até então, sem valia.

Mais tarde, quando Obará procurou por comida, sua mulher o censurou por sua fraqueza e liberalidade, dizendo que ele tinha querido mostrar ter o que não tinha, agradando a eles que nunca olharam para ele, e nunca ligaram nem deram importância ao colega.
Porém as palavras de Obará eram simples e decisivas.
-- Eu não faço mais do que ser delicado aos meus pares. Estou cumprindo ordens e sei que fazendo estes obséquios, virá à nossa casa prosperidade instantânea.

Finda explicação, Obará pegou uma faca e cortou uma abóbora, surpreendendo-se com a quantidade de ouro e pedras preciosas que havia dentro dela. Surpreso, e com muita felicidade, viu que uma abóbora havia lhe dado o título de odu mais rico, porém logo percebeu que havia mais outras 14 abóboras a serem abertas e em cada uma delas havia outras riquezas em igual quantidade.

Obará comprou tudo que precisava, palácio e até cavalos de várias cores.
Daí que estava marcado o dia para todos os odus irem novamente à conferência no palácio de Olofin. Como era de costume, já muito cedo, achavam-se todos no palácio, cada um no seu posto junto a Olofin.

Quando Obará veio vindo de sua casa, notou-se que uma multidão o acompanhava, até mesmo os músicos de uma enorme charanga. Enfim, todos numa alegria sem par. De vez em quando, Obará mudava de um cavalo para outro em sinal de nobreza.

Os invejosos começaram a tremer e esbravejar, chamando a atenção de Olofin que indagou o que era aquilo. Foi então que lhe informaram que era Obará. Então perguntou Olofin aos demais odus o que tinham feito com as abóboras que presenteara a eles. Responderam todos que haviam jogado no quintal de Obará. Disse então Olofin que a sorte estava destinada a ser do rico e próspero Obará. O mais rico de todos os odus.

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sábado, 27 de novembro de 2010

Discriminação, preconceito, racismo: coletânea de notícias (retificado)

Discriminação, preconceito, racismo: coletânia de notícias
Coletei algumas notícias que tratam do desrespeito ao ser humano. A coleta abrange notícias que tratam de preconceito, discriminação, racismo e outras denominações envolvendo negros, mulheres, pessoas com deficiência, membros de comunidades GLBTs, nordestinos, obesos...
Espero que os textos aqui postados possam subsidiar aqueles que gostam do tema.

José Benedito de Barros

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Olá, NEGRAS E NEGROS E SIMPATIZANTES

Estou encaminhado mensagem recebida ontem sobre discriminação. por favor, como de hábito, coloquem em suas redes particulares.

Abraços

Andrelino Campos
Racismo e violência mancham início de ano em Piracicaba

O Atleta Harold Eugenio, de 18 anos, sofreu discriminação racial e agressão física na madrugada do ano novo em Piracicaba. Ele teve uma garrafa quebrada em seu rosto, o que ocasionou um corte profundo em toda a sua face esquerda. Por conta da agressão Harold deve ficar com uma grande cicatriz, perder um contrato que havia assinado para publicidade e ter sua carreira como modelo seriamente comprometida.
O rapaz estava em companhia de três primos menores de idade, o grupo saiu para cumprimentar parentes e amigos pela
passagem de ano e já ia para casa quando decidiu passar pelo posto de gasolina, na esquina da av. Independência com a rua Treze de Maio, para comprar balas na loja de conveniência.
Harold afirma que não houve motivos para a agressão: "Quando passamos por uma turma de mais ou menos seis caras que estavam sentados na mesa e nos carros, ao lado da loja, escutei um deles agitando o pessoal: "Vamos dar um coro nessa pretada". Fiquei surpreso e olhei para o grupo, nisso um deles já veio com uma borracha na mão perguntando o que a gente estava olhando".
De acordo com o menor D.S.E., um dos primos de Harold, o grupo todo estava com bebidas: "Todos pareciam embriagados e discutiam entre eles, quando percebemos isso já íamos nos afastar então um deles veio por trás puxou meu primo com força, chegando a rasgar a camisa dele, quebrou a garrafa no seu rosto e fugiu logo em seguida em um carro Fiesta de cor clara".
Harold Eugenio conta que foi pego de surpresa: "Eu estava preocupado em tirar os meus primos de lá, porque são menores e não queria que se machucassem, pensei que fosse alguém querendo falar comigo, quando me virei só senti a pancada. O restante da turma também queria fugir, mas um deles falou para nem esquentar a cabeça porque não ia acontecer nada com eles, e continuou incentivando a confusão, então fomos obrigados a nos defender".
Os funcionários da loja de conveniência chamaram a polícia, porém quando a Guarda Municipal chegou, os primos confessam que sentiram-se mais desamparados ainda: "Tentei fazer com que um dos agressores ficasse para que a situação fosse esclarecida, afinal eu sou a vítima. Me senti humilhado porque passei por mentiroso quando o guarda dispensou o rapaz dizendo que ele não tinha nada a ver com a história, que era para ele sair fora rápido, e ainda ameaçaram me bater caso eu impedisse que ele fosse embora", conta Harold.
Quando os pais de Harold e D.S.E. chegaram ao local, não havia sido registrada nenhuma ocorrência e o rapaz também não tinha sido socorrido: "É mais um caso de racismo, discriminação e negligência tanto das pessoas quanto das autoridades em Piracicaba, achei que a situação havia melhorado, mas percebo que as pessoas continuam ignorantes e que se você é negro e de família humilde, mesmo estando com a razão, sempre vai passar por bandido",
desabafa Fátima Eugenio, mãe de Harold.
De acordo com parentes e amigos, Harold e seus primos são atletas e não consomem bebidas alcoólicas, não fumam e também não costumam ter inimizades. A família Eugenio pretende ir a justiça para lutar por seus direitos e responsabilizar os culpados. "Já soubemos, por amigos, que
alguns dos rapazes agressores fugiram da cidade acobertados por seus pais. Se eles não tivessem culpa não precisariam fugir, estariam aqui se defendendo", afirma dona Fátima.
"Também nos informaram que um deles costuma ter sempre uma borracha no carro para bater nas pessoas e essa turma sempre está envolvida em brigas e arruaças pela região", completa dona Fátima.

Tania

COMERCIANTE CHAMA CRIANÇAS NEGRAS DE MACAQUINHOS

Menos de seis horas depois de ter seu filho
agredido, Fátima Eugenio ainda foi obrigada a se deparar com mais uma atitude racista ao sair pela manhã. Estava passando pela rua João Botene, na Vila Monteiro, e um grupo
de crianças negras seguia a sua frente pedindo "Bom Princípio de Ano Novo", ao passarem em frente o bar, no nº 501, de propriedade do sr Narciso, ela ouviu-o gritar para a vizinha de frente que haviam balançado o coqueiral, porque caíram um bando de macaquinhos na rua.
Indignada Fátima perguntou ao dono do bar se ele
tinha consciência de que racismo é crime punido com prisão: "Fiquei revoltada por causa do cinismo com que ele falou e a inocência das crianças que passaram sorrindo sem saber de nada. Disse a ele que por causa de pessoas com esse
tipo de comentários e pensamentos é que existem guerras e
flagelos no mundo e se ele gostaria que eu chamasse a polícia", relata.
Fátima conta que depois de ser questionado o sr. Narciso tentou se desculpar e disse não saber o que deu em sua cabeça para fazer esse tipo de comentário sobre as crianças, pois não tinha o hábito de "brincar" dessa maneira e sabia que poderia ter muito prejuízo por isso. "Acredito que ele só se desculpou porque sabia da possibilidade de ser denunciado e ficou com medo das conseqüências. Imagino o que ele não deve falar quando não
tem nenhum negro por perto para ouvir", deduz.
"É revoltante saber que apesar das pessoas já terem assistido episódios históricos como o nazismo e o holocausto, e principalmente o massacre da escravidão, chegarem ao século XXI com tantos preconceitos que continuam passando para os seus filhos e seus netos. Mesmo após a realização de conferência de combate ao preconceito
que foi de reconhecimento do mundo inteiro. Ficamos ainda mais chocados quando esse tipo de atitude parte de pessoas que moram ao lado de nossas casas e nos vêem todos os dias", completa Fátima.
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2002/01/16151.shtml


Breve história do machismo
TAGS: Machismo
Semiramis (27-Abril-2003)
O Crepúsculo dos Zeuses
És homem! Tens que ser homem!

WMulher
Quanto mais baixo o nível, mais machista
E não estou falando de homens, estou falando de homens e mulheres. Porque as mulheres podem ser ainda mais machistas que seus companheiros

"MACHISMO" noutras fontes:
web, news, mapas... | videos | imagens | música | bookmarks | dicas | artigos
Masculino
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Discriminação Sexual
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Haréns
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Homofobia
A homofobia é típica de pessoas que, consciente ou inconscientemente, ainda têm muitas dúvidas e angústias sobre sua identidade sexual
in:virtualpsy.locaweb.com.br/dicionario_janela.php?cod=312
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Misogenia
misoginia é por vezes confundida com o machismo, mas enquanto que a primeira se baseia no ódio, o segundo fundamenta-se numa crença na inferioridade da mulher.
in:pt.wikipedia.org/wiki/Misoginia
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07/11/2009 - 19h16
Uniban decide expulsar aluna hostilizada por usar vestido curto
Publicidade

da Folha Online
A Uniban publicou anúncio em jornais de São Paulo deste domingo (8) em que afirma ter decidido expulsar a aluna Geisy Arruda, 20, hostilizada por colegas no dia 22 de outubro.
Aluna hostilizada diz que expulsão é absurda
Grupo protesta contra repercussão de caso
02 Neurônio: Episódio da Uniban faz SP voltar no tempo
A estudante foi xingada nos corredores da universidade, em São Bernardo do Campo (Grande São Paulo), por usar um microvestido rosa. O tumulto foi filmado e os vídeos acabaram na internet. Geisy parou de frequentar as aulas --ela está no primeiro ano do curso de turismo.
No anúncio, intitulado "A educação se faz com atitude e não com complacência", a universidade afirma que a sindicância aberta para apurar o acontecimento concluiu que houve "flagrante desrespeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica e à moralidade" por parte da aluna.
Marlene Bergamo/Folha Imagem


Geisy Arruda, 20, que foi expulsa da Uniban após ser hostilizada por colegas por usar um microvestido rosa
Segundo a nota, foram colhidos depoimentos de alunos, professores e funcionários, além da própria Geisy, para embasar a sindicância. Em seu depoimento, a Uniban diz que "a aluna mostrou um comportamento instável, que oscilava entre a euforia e o desinteresse".
As imagens gravadas no dia e divulgadas na internet também foram analisadas, e os alunos identificados foram suspensos temporariamente das atividades acadêmicas.
A universidade afirma que a aluna frequentava a unidade com trajes inadequados "indicando uma postura incompatível com o ambiente" e chegou a ser alertada sobre o assunto, mas não mudou o comportamento. No dia do acontecimento, segundo a Uniban, Geisy percorreu percursos maiores para aumentar sua exposição, "ensejando, de forma explícita, os apelos de alunos".
"A atitude provocativa da aluna buscou chamar a atenção para si por conta de gestos e modos de se expressar, o que resultou numa reação coletiva de defesa do ambiente escolar."
O advogado da estudante, Nehemias Melo, disse que ainda não foi notificado da decisão. Geisy afirma ter ficado inconformada com a expulsão, que classificou de absurda.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u649217.shtml

A Uniban foi condenada pela 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo a pagar uma indenização de 40 mil reais por danos morais a Geisy Arruda. Em outubro do ano passado, a estudante alegou ter sido hostilizada por alunos da universidade por utilizar um vestido curto para ir à universidade. A Uniban ainda pode recorrer da decisão.
Após o episódio na universidade, Geisy foi expulsa pela reitoria da Uniban, que alegou que a aluna teve uma atitude de desrespeito à moralidade e à dignidade acadêmica. Geisy ficou sabendo da decisão apenas por meio de um anúncio publicado em jornais de São Paulo e um comunicado veiculado pela televisão, em horário nobre.
http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/uniban-e-condenada-a-pagar-40-mil-reais-a-geisy-arruda.

Rio recebe 600 denúnicas de agressões a homosexuais em um ano
Redação SRZD | Rio+ | 16/11/2010 14h01
O programa Rio Sem Homofobia, do governo do estado, já registrou cerca de 600 denúncias de agressões a homossexuais. O número foi contabilizado e veio à tona depois do caso do jovem de 19 anos que foi baleado no Arpoador, após participar de um movimento gay, em Copacabana.

No último ano, duas mil ocorrências contra a comunidade LGBT foram registradas, sendo que três em casa dez são em decorrência de constrangimento, agressões verbais e físicas.

O estado do Rio é pioneiro na inclusão da homofobia como motivo de agressão no registro de ocorrências em todas as delegacias do país.
http://www.sidneyrezende.com/noticia/109256+rio+recebe+600+denunicas+de+agressoes+a+homosexuais+em+um+ano


O crime que abalou o Brasil e o mundo
O assassínio do índio Pataxó Galdino Jesus dos Santos, queimado vivo por brincadeira

Na madrugada do dia 20 de abril de 1997, Galdino, 44 anos, dormia sob um abrigo de usuários de ônibus da 703/704 - via W-3 Sul, em Brasília – DF, quando foi alvo de um dos crimes mais bárbaros e torpes de que se tem notícia na capital federal e no País.
Por volta das 05:00 hs da manhã, acordou completamente em chamas. Socorrido por jovens condutores e passageiros de veículos que por sorte transitavam pelo local, e que com muito custo conseguiram apagar o fogo que lhe ardia em todo o corpo, Galdino deu entrada agonizante mas ainda consciente no Hospital Regional da Asa Norte. Completamente cego devido às queimaduras nas córneas, conseguiu se identificar para a equipe médica e indicar a localização de seus companheiros. Antes de entrar em coma, perguntou repetidas vezes: POR QUE FIZERAM ISSO COMIGO? Galdino achava que havia sido atingido por um coquetel molotov.
Para todos, choque maior veio poucas horas depois, com a descoberta feita pela polícia: o fogo havia sido ateado às suas vestes por um grupo de cinco rapazes de classe média alta, entre 17 e 19 anos, a título de BRINCADEIRA! Dias depois, o menor Gutemberg participante do atentado, confessava: o grupo fizera uso de dois litros de álcool combustível, comprados cerca de duas horas antes do crime, especificamente para efetuar a "brincadeira".
Com queimaduras em 95% do corpo, o que lhe comprometeu a integridade e o funcionamento dos órgãos internos, Galdino não resistiu e faleceu, às 02:00 horas da madrugada do dia 21 de abril.
Galdino Jesus dos Santos era indígena do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, localizado no sul da Bahia. Ocupava a função de conselheiro em sua comunidade. Chegara em Brasília no dia 17 de abril, como parte de uma delegação composta por oito lideranças de seu povo. Com o acompanhamento da assessoria jurídica do Secretariado Nacional do Cimi, cumpriria a partir do dia 22 de abril, uma intensa agenda de reuniões com procuradores da República, parlamentares e membros do alto escalão do Ministério da Justiça e da Fundação Nacional do Índio – Funai.
O objetivo era buscar apoio para a solução de um imbróglio judicial criado pelo Juízo da Vara Federal em Ihéus - BA, que impedia o cumprimento de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.º Região em Brasília, que meses antes havia reconhecido à sua Comunidade o direito de posse provisória sobre uma área de cinco fazendas encravadas na terra indígena.
Diferentemente do que fora planejado, no dia 22 de abril Galdino fazia a sua viagem de volta, para ser enterrado, junto aos restos mortais do seu irmão João Cravim, o cacique Pataxó Hã-Hã-Hãe que dez anos atrás também fora vítima de assassinato, até hoje impune.
Habitantes do sul da Bahia, os Pataxó Hã-Hã-Hãe tiveram garantida, pela lei estadual n.° 1.916, de 09/08/1926 uma área de 53.400 ha (cinqüenta e três mil e quatrocentos hectares), denominada Caramuru - Catarina Paraguaçu, entre os municípios de Camacã, Itaju do Colônia e Pau Brasil.
Nos anos 30, boato dos fazendeiros invasores, de que estaria em curso no local uma "revolução comunista", serviu de pretexto para o massacre dos índios – muitos de contato recente com a "civilização" - e funcionários do antigo SPI (Serviço de Proteção ao Índio) que atuavam no local.
Pressionado, o órgão indigenista reduziu a extensão da área para 36.000 ha (trinta e seis mil hectares), o que ocorreu em 1937, também arrendando-a progressivamente a particulares.
Com tais arrendamentos (vigentes ilegalmente e até os anos 80) e as titulações a particulares pelo Governo da Bahia, quase nada restou aos Pataxó Hã-Hã-Hãe, nem mesmo o acesso à água potável, motivo de um altíssimo índice de mortalidade infantil.
Na década de 70, a despeito da repressão militar, os Pataxó Hã-Hã-Hãe reorganizaram-se em torno da recuperação de seu espaço territorial, o que levou ao ajuizamento de três ações em que se discute a posse e a propriedade da área.
Só nos últimos 11 anos, 12 índios – entre os quais o cacique João Cravim - foram mortos em razão do conflito com os fazendeiros invasores.
Após os funerais de Galdino, a Comunidade efetuou a retomada da posse das terras ocupadas pelas cinco fazendas, e lá se encontra até o momento, por força de decisão judicial.

http://arlindo_correia.tripod.com/101201.html

Caso de discriminação na Unesp: "rodeio das gordas"
Unesp cria comissão para apurar 'rodeio das gordas'
O colegiado da Universidade Estadual Paulista (Unesp), campus de Assis (SP), decidiu hoje criar uma comissão disciplinar para apurar o envolvimento de alunos no chamado "rodeio das gordas". Nos jogos universitários realizados entre os dias 10 e 13, em Araraquara, estudantes obesas foram agarradas e humilhadas pelos colegas. A decisão foi aprovada pelos 30 representantes da diretoria, funcionários, professores e alunos da escola numa reunião de mais de três horas.
portaria deve ser publicada amanhã. A comissão tem poder para convocar qualquer pessoa que possa dar informações sobre o caso e terá um mês para apresentar os resultados, mas o prazo pode ser ampliado. Enquanto o órgão máximo da escola se reunia num auditório, os alunos protestavam contra a demora da universidade para se posicionar sobre as agressões. Com faixas e cartazes, cerca de 200 estudantes ocuparam a entrada do prédio principal. "Queremos que a Unesp tome medidas que demonstrem o repúdio da instituição a esses atos de violência", disse a doutoranda em Psicologia Erika Oliveira.
Alunas manifestaram solidariedade às colegas agredidas portando cartazes com frases como "Abaixo a Ditadura do Corpo", "Ser Mulher não é Ser Boneca" e "Por uma Universidade sem Opressão, Preconceito e Violência". As duas estudantes do campus de Assis que foram agredidas não compareceram.
Por decisão dos familiares, elas não estão comparecendo às aulas e se mantém distantes da imprensa. "A última coisa que queremos é expor essas meninas que já estão feridas e assustadas", disse a advogada Fernanda Nigro, do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Sexualidade (Neps), que acompanha o caso. Amigos das garotas disseram que elas estão em casas de familiares, em outras cidades. Os estudantes apontados como agressores também faltam às aulas. O estudante Roberto Negrini, que tinha classificado o "rodeio" como uma brincadeira e manifestado arrependimento, foi orientado pelos pais, advogados, a não falar com a imprensa.
Punição
Em Assis, hoje, os estudantes se dividiam entre os que exigiam punição para os culpados e aqueles preocupados com a imagem da universidade. "Não foi só em Assis que aconteceu isso, mas nosso campus foi o único que se posicionou", disse Camila Galvão, estudante de Letras. A aluna de Psicologia Ana Carolina Wershing disse que o bullying continua acontecendo na escola. Ela citou o caso de uma amiga que, desde o primeiro ano de faculdade, sofre discriminação por sua opção sexual. Já Heloisa Helena Soratto e Silva lembrou que a Unesp de Assis tem forte tradição feminista por abrigar cursos de Letras e Psicologia. "Não estamos deixando isso morrer".
Depois dos protestos, os alunos acompanharam a reunião do colegiado pela vidraça, do lado de fora. Eles vibravam quando os representantes falavam em apuração e punição. O diretor em exercício, Ivan Rocha, disse defender uma avaliação rigorosa dos casos que considerou de extrema violência. "É uma instituição pública, bancada com a economia popular", disse.
Alguns professores atacaram a imprensa, que teria dado tratamento sensacionalista ao caso. Um deles disse que a Unesp tinha 50 anos de tradição e não devia ser "cobrada" a aplicar punições. No final, a congregação da Unesp de Assis aprovou uma moção de "veemente repúdio" contra os atos de violência praticados contra as alunas. Também aprovou um desagravo às alunas e seus familiares.
http://br.noticias.yahoo.com/s/28102010/25/manchetes-unesp-cria-comissao-apurar-rodeio.html
Postado por Prof. José Benedito às 16:41
http://profjosebenedito.blogspot.com/2010/10/caso-de-discriminacao-na-unesp-rodeio.html

Racismo e preconceito: Mayara Petruso será processada criminalmente
Mayara Petruso será processada criminalmente
Posted by Tony Ramos at 3 novembro 2010
Category: Advocacia
Tags:caso, Crime, discriminação, Mayara Petruso, Nordeste, Processos
A Internet Não É Brincadeira.
Comentário contra nordestinos repercute em Pernambuco
Jovem paulista, estudante de direito, será alvo de representação criminal pela OAB-PE e Ministério Público
Pierre Lucena, iG Pernambuco
Na madrugada desta segunda-feira, um comentário preconceituoso contra os nordestinos no Twitter, mobilizou as entidades de Pernambuco. A estudante de direito Mayara Petruso iniciou a discussão ofendendo os nordestinos que teriam dado a vitória a Dilma Rousseff (PT).
A frase que iniciou a polêmica no microblog era: “Nordestisto não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado”. A frase, escrita de forma incorreta (nordestisto), fez com que a tashag #nordestisto figurasse durante todo o dia entre os Trending Topics do Twitter.
Em conversa com o iG, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, disse que a entidade está tomando as providências: “Vamos representar criminalmente contra a estudante de direito. E ela irá responder pelos crimes de racismo e incitação publica a prática de ato delituoso, que no caso dela é o crime de homicídio, que a estudante coloca na sua declaração, mandando afogar um nordestino.” O presidente da OAB-PE disse que o Ministério Público de Pernambuco também estava tomando providências.
A estudante Mayara Petruso, que teria iniciado a polêmica, apagou seu perfil no Twitter, mas a entidade pernambucana já teria conseguido seus dados. “Já temos nome e foto desta estudante, de forma que já teremos como incriminá-la”, confirma o presidente da OAB-PE.
A polêmica ganhou força porque a vitória de Dilma Rousseff foi atribuída à larga vantagem que a presidenta eleita conseguiu no Nordeste. Esta vantagem, apesar de expressiva, não foi decisiva para que José Serra (PSDB) perdesse a eleição. A vitória de Dilma em Minas Gerais e no Rio de Janeiro também contribuiu para a diferença de 12%. Nenhuma destas regiões foi isoladamente responsável para a vitória de Dilma.
Em: http://ultimosegundo.ig.com.br/eleicoes/comentario+contra+nordestinos+repercute+em+pernambuco/n1237818320792.html
Últimas Notícias de Mayara+Petruso:
• Estudante que ofendeu nordestinos será indiciada - MSN
• Escritório de advocacia demite estagiária acusada de racismo no ... - Correio do Estado
• OAB-PE tenta ação que pode punir estudante suspeita de racismo na ... - R7
• Preconceito aos nordestinos - Diário do Nordeste
• Estudante que sugeriu morte de nordestinos é alvo de investigação - O Dia Online
• Polêmica no twitter contra nordestinos leva a processo judicial - Vermelho
• Jovem que atacou nordestinos via Twitter será processada - Destak Jornal
• TRE define novo presidente - Paraná-Online

http://blogdotony.com.br/2010/11/03/mayara-petruso-sera-processada-criminalmente/
http://profjosebenedito.blogspot.com/2010/11/racismo-e-preconceito-mayara-petruso.html


Candidato com adereço de candomblé é barrado no prédio do TRE baiano

29/07/2010 - 11:12

Um filá, uma espécie de chapéu usada por sacerdotes e seguidores do orixá Obaluiaê, do candomblé, foi o motivo de uma polêmica envolvendo, no mesmo tabuleiro, um candidato a deputado federal, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Bahia e acusações de discriminação racial e religiosa.

Por trajar o adereço, o candidato Eniédson Ferreira dos Santos, 42, do PRP, foi barrado em 30 de junho por seguranças do tribunal ao tentar fazer uma consulta sobre a prestação de contas da campanha.
"Os agentes disseram que eu não podia entrar no prédio porque eu estava com o filá. Sou negro e já senti o preconceito na pele. A Justiça, que deveria coibir a discriminação, me discriminou. Me visto assim pela minha religião", afirmou o candidato, adepto do candomblé.
No dia seguinte à barração, Santos fez uma representação contra o TRE-BA na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Bahia. Mais tarde, prestou queixa à PF (Polícia Federal). No último dia 9, fez a denúncia no MPF (Ministério Público Federal) da Bahia.
De acordo com o candidato, os seguranças alegaram cumprir a portaria 566/2009, que trata dos trajes permitidos dentro do prédio para barrá-lo. Segundo Ferreira, o diretor-geral da instituição, Raimundo Vieira, ordenou a uma funcionária, via celular, que não permitisse a entrada do candidato com o chapéu.
A assessoria de comunicação do TRE-BA disse que ocorreu um "mal-entendido", "um ato de ignorância" da equipe de segurança, de uma empresa terceirizada. O tribunal disse que nenhuma norma proíbe o uso de cobertura na cabeça.
A Corte nega ato de discriminação. Um relatório será elaborado para apontar os responsáveis por barrar o candidato, que poderão ser punidos. De acordo com a assessoria, o diretor-geral recomendou "bom senso" aos seguranças, e não negou acesso ao prédio ao candidato

http://www.geledes.org.br/casos-de-racismopreconceito-discriminacao/candidato-com-adereco-de-candomble-e-barrado-no-predio-do-tre-baiano-29/07/2010.html

Pessoas com deficiência sofrem preconceito para estudar
Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
O preconceito dos parentes ainda é uma barreira para a plena inserção de pessoas com deficiência na sociedade e, principalmente, na escola. Pesquisa feita entre outubro de 2008 e outubro de 2009, com 190 mil famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mostrou que 52% das famílias acreditam que não adianta colocar o deficiente na escola. O BPC atende a idosos que não recebem nenhum tipo de auxílio previdenciário e a pessoas com deficiência, incluindo crianças e adolescentes, oferecendo um salário mínimo.
Para tentar mudar essa realidade, o Ministério da Educação (MEC) reuniu na semana passada, em Brasília, especialistas dos ministérios do Desenvolvimento Social (MDS) e da Saúde, além de representantes do Ministério Público e da Secretaria dos Direitos Humanos para traçar ações que ajudem na inserção de pessoas com deficiência na escola. Para isso, foi instituído o programa BPC na Escola.

http://www.nota10.com.br/noticia-detalhe/0448_Pessoas-com-deficiencia-sofrem-preconceito-para-estudar

Ministério do Meio Ambiente - MMA oferece 200 vagas para Analista Ambiental

MMA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 1 - MMA, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Notícia Relacionada: Ministério do Meio Ambiente - MMA oferece 200 vagas para Analista Ambiental
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.111, de 21 de junho de 2004, na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972, na Portaria nº 83, de 17 de abril de 2001, na Portaria nº 295, de 18 de setembro de 2008, e na Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, torna pública a realização de concurso público para provimento de 200 vagas no cargo de Analista Ambiental da carreira de Especialista em Meio Ambiente - CEMA, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para o cargo/área de concentração de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão realizadas nas vinte e seis capitais das Unidades da Federação e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos aprovados no concurso, convocados para posse e que entrarem em exercício participarão de Curso de Ambientação, para identificação, nivelamento e domínio dos conhecimentos necessários ao desempenho do cargo.
2 DO CARGO
2.1 ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE
2.1.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: exercício de atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos às políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União.
2.1.1.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: gestão estratégica de pessoas, planejamento, organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo na área de educação corporativa, desenvolvimento organizacional e estabelecimento de um Programa de Treinamento e Capacitação de pessoas, e em outras áreas que forneçam o suporte necessário ao funcionamento do Ministério do Meio Ambiente; realizar a promoção da gestão estratégica e operação (execução) de processos, de recursos materiais e patrimoniais e de licitações, contratos e convênios, orçamento, finanças e contabilidade; planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade; realizar pesquisas e processar informações; elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros; realizar atividades que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; supervisionar e coordenar, visando controlar a aplicação e a utilização regular dos recursos e bens públicos nas áreas de gestão de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade, compreendendo a avaliação dos resultados alcançados, a análise, o registro e as perícias contábeis de documentos, demonstrações contábeis, balancetes e balanços; auditoria governamental, de gestão e tomada de conta especial; executar atividades relacionadas aos acordos de empréstimo e doação; participar da elaboração da programação orçamentária anual da Unidade de Coordenação de Projetos - UCP; elaborar planejamento da execução orçamentária e financeira do projeto; apresentar soluções a questões surgidas na área financeira; preparar documentação relativos à execução financeira do acordo de Empréstimo ou doação; preparar relatórios periódicos sobre o planejamento e a execução financeira; exercer atividades técnicas relacionadas à realização e ao acompanhamento de processos para aquisições e contratações de consultorias e de equipamentos; auxiliar a Coordenação da UCP no cumprimento das regras dos Organismos Internacionais para aquisições e contratações; acompanhar a execução dos contratos e a elaboração de relatórios gerenciais; planejar, elaborar e executar a programação orçamentária e financeira anual, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da instituição; elaborar o plano plurianual interno, a descentralização de créditos, a elaboração de pedidos de créditos adicionais, a elaboração e a alteração do quadro de detalhamento da despesa e a realização de estudos técnicos que produzam alternativas à melhor utilização dos recursos dos órgãos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2.1.1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, ao planejamento estratégico e ao planejamento de programas e projetos; participar de Comitês, Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados; elaborar Notas Técnicas, Notas Informativas e pareceres; implementar e avaliar o Programa Nacional de Educação Ambiental - ProNEA; promover a mobilização e a capacitação (presencial e a distância) dos diversos segmentos da sociedade para o enfrentamento das problemáticas socioambientais; articular e integrar a educação ambiental com as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal; fortalecer as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental e das Redes de Educação Ambiental; desenvolver ações de comunicação e elaboração de materiais educativos; implementar, avaliar e planejar estrategicamente o Programa Agenda 21 e articular-se com outros entes federais por meio de Grupos de Trabalho, Câmaras, Comissões Interministeriais e Conselhos. Acompanhar as atividades da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira - CPDS, as oficinas de capacitação em gestão ambiental local e planejamento integrado para o desenvolvimento sustentável; programar, executar, implementar e acompanhar as ações e os programas da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P; elaborar parecer e outras formas de relatórios técnicos; organizar oficinas de trabalho; articular-se com a sociedade, apresentar palestras; participar de Comitês, Conselhos, entre outros e articular-se com áreas específicas do Governo Federal, estados e municípios; atuar em campanhas de conscientização para o consumo sustentável; atuar na implementação do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis; exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, à implementação, à avaliação de políticas públicas, ao planejamento de programas e projetos; participar de Comitês, Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados; elaborar Notas Técnicas, Notas Informativas e pareceres, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2.1.1.3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: gerir os recursos hídricos e suas interfaces com as políticas de mudanças climáticas, saneamento e resíduos sólidos com as regiões hidrográficas brasileiras, com os Comitês de Bacias Hidrográficas e com os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; acompanhar e monitorar a implementação da política nacional de recursos hídricos; monitorar e implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos; assessorar o MMA na modernização e no acompanhamento do SINGREH - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; desenvolver políticas, programas, projetos; emitir pareceres técnicos, atuar em convênios, elaborar termos de referência, articular-se com outros setores de governo e da sociedade; formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas que envolvam a gestão dos usos múltiplos dos recursos hídricos; avaliar o funcionamento do Conselho Nacional de recursos hídricos, suas câmaras técnicas e grupos de trabalho, por meio de convocações, secretariado, debates técnicos e redação de documentos técnicos, ofícios, resoluções e moções; ajudar na elaboração de políticas e projetos que visem ao fortalecimento das interfaces com os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e com os Comitês de Bacias Hidrográficas; acompanhar o cumprimento da legislação internacional sobre os recursos hídricos transfronteiriços, pelos países vizinhos, tanto de águas superficiais quanto de águas subterrâneas; acompanhar as reuniões bilaterais e tripartites; formatar, redigir e fazer o acompanhamento de acordos de cooperação; acompanhar e avaliar permanentemente a implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, observando a compatibilização dos Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC e Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro - PMGC com o PNGC e demais normas federais, sem prejuízo da competência de outros órgãos; promover a articulação intersetorial e interinstitucional com os órgãos e colegiados existentes em âmbito federal, estadual e municipal, cujas competências tenham vinculação com as atividades do PNGC; promover o fortalecimento institucional dos órgãos executores da gestão da zona costeira, mediante o apoio técnico, financeiro e metodológico; propor normas gerais, referentes ao controle e à manutenção de qualidade do ambiente costeiro; promover a consolidação do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro para os Executores - SIGERCO; estabelecer procedimentos para ampla divulgação do PNGC; estruturar, implementar e acompanhar os programas de monitoramento, controle e ordenamento nas áreas de sua competência, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2.1.1.4 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: realizar atividades relacionadas a Mudanças Climáticas e na gestão e conduzir ações que visem à eliminação das substâncias que destroem a camada de ozônio, desenvolvimento de políticas, programas, projetos, emissão de pareceres técnicos, estabelecimento de convênios, elaboração de termos de referência, articulação com outros setores de governo e da sociedade; formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas na área de qualidade do ar, incluindo emissões atmosféricas de fontes fixas, móveis e agrosilvopastoris; atuar na gestão e planejamento ambiental, desenvolver e aprimorar procedimentos de licenciamento ambiental, formulação de subsídios para elaboração de políticas públicas relacionadas ao tema e elaboração de pareceres, bem como executar tarefas na área de biocombustíveis, no que se refere à sua cadeia produtiva, incluindo os aspectos socioambientais, agrícolas, de mercado, tecnológico e processos industriais; realizar funções de natureza técnica, incluindo a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas, programas, gestão de projetos, convênios e contratos, relacionadas ao gerenciamento de substâncias químicas e ou seus resíduos; realizar atividades relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas interfaces com recursos hídricos, saneamento, mudanças climáticas; acompanhar e monitorar a implementação da política nacional de resíduos sólidos; monitorar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e dos Planos Estaduais e Municipais; atuar na elaboração de propostas para a regulamentação do marco legal de resíduos sólidos; participar da elaboração de projetos e soluções consorciadas ou não para a temática de resíduos sólidos; assessorar o MMA na construção de propostas de gestão integrada e consorciada de saneamento com inclusão social; conhecer as classificação dos resíduos; monitorar e avaliar os dados do Sistema Nacional de Resíduos Sólidos; elaborar propostas na área de Vulnerabilidades Ambientais Urbanas englobando uso do solo, mananciais, saneamento, com o objetivo de construção de cidades sustentáveis; analisar, acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos, pleitos e convênios firmados; desempenhar atividades de gerenciamento das bases de dados do Programa Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE; levantar dados e elaborar cruzamentos e análises de informações geoespaciais; elaborar mapas finais e intermediários para projetos de zoneamento; definir modelos, normas e padrões para produção e acesso a dados; projetar e construir ferramentas para disponibilização e divulgação de dados, como Atlas, Portal, CD/DVD, e/ou publicações; participar do desenho do projeto e da execução, em articulação com a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico Econômico - CCZEE e o Consórcio ZEE Brasil, colegiados interinstitucionais que compõem o arranjo do ZEE; identificar a necessidade de contratar estudos externos, elaborando critérios de seleção e analisando os resultados produzidos; definir o escopo, o formato e as mídias dos produtos finais do projeto, responsabilizando-se pelas providências necessárias para sua conclusão; acompanhar a elaboração e a execução dos projetos, de acordo com os termos de Acordos de Cooperação firmados; prover recursos financeiros, acompanhando também o repasse de recursos e a execução financeira; elaborar normas, diretrizes e propostas metodológicas gerais para execução de zoneamentos; elaborar propostas de marcos legais relacionados à fase de institucionalização e implementação de projetos de zoneamento; elaborar instrumentos e procedimentos para avaliação e monitoramento de projetos de zoneamento, tanto nas etapas de desenvolvimento do projeto (avaliação de processo), quanto na etapa de implementação (avaliação de impactos); buscar a articulação do Programa ZEE com outras políticas públicas, identificando oportunidades e representando o Programa em colegiados intra e interinstitucionais, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2.1.1.5 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: elaborar pareceres, pesquisar em bancos de dados, desenvolver, acompanhar e coordenar projetos relacionados à conservação e ao uso sustentável dos biomas brasileiros, de forma articulada com outros atores e nas esferas de governo; assessorar a coordenação superior na elaboração e a gestão de projetos nacionais e internacionais relacionados ao uso e à conservação da biodiversidade; subsidiar as discussões brasileiras nos fóruns nacionais e internacionais na implementação das convenções sobre biodiversidade; desenvolver atividades relacionadas à interpretação e aplicação da legislação ambiental, mediante elaboração de pareceres técnicos, peças, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, acompanhar e dar suporte na proposição de alterações legislativas, dentre outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade, com vistas a instruir adequadamente os processos e assuntos que serão submetidos, posteriormente, à análise conclusiva da Consultoria Jurídica da Instituição; formular políticas nacionais do setor florestal; estudar e propor instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais do setor, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle; desenvolver estratégias e propor soluções de integração entre políticas florestais e setoriais, com base nos princípios e nas diretrizes do desenvolvimento sustentável; elaborar respostas a questionamentos dos diversos órgãos que chegam até o Ministério do Meio Ambiente; conhecer a legislação para auxiliar na análise de processos sobre políticas de conservação e uso sustentável da biodiversidade; auxiliar na elaboração de planos de ação das espécies ameaçadas e coordenar os eventos de revisão da lista de espécies ameaçadas aquáticas; coordenar as consultorias para a revisão da lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção; formular políticas e normas e definir estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados à ampliação, consolidação e implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, à gestão de unidades de conservação; promover a articulação e o desenvolvimento institucional para a implementação do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas; coordenar, na qualidade de secretaria-executiva, as atividades da Comissão Coordenadora do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, do Fórum Nacional de Áreas Protegidas e da Comissão Brasileira do Programa MAB - Homem e a Biosfera, da UNESCO - COBRAMAB; estabelecer sistema de mosaicos de áreas protegidas, associando às unidades de conservação corredores ecológicos que garantam sua conectividade e o fluxo gênico da biodiversidade; propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência; acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos, convênios, acordos e ajustes na sua área de atuação; coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na sua área de atuação; assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; analisar processos sobre políticas de conservação e uso sustentável da biodiversidade; desempenhar atividades de gerenciamento das bases de dados do Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE; levantar dados e elaborar cruzamentos e análises de informações geoespaciais; elaborar mapas finais e intermediários para projetos de zoneamento; definir modelos, normas e padrões para produção e acesso a dados; projetar e construir ferramentas para disponibilização e divulgação de dados, como Atlas, Portal, CD/DVD, e/ou publicações; participar do desenho e da execução do projeto, em articulação com a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico Econômico - CCZEE e o Consórcio ZEE Brasil, colegiados interinstitucionais que compõem o arranjo do ZEE; identificar a necessidade de contratar estudos externos, elaborando critérios de seleção e analisando os resultados produzidos; definir o escopo, formato e mídias dos produtos finais do projeto, responsabilizando-se pelas providências necessárias para sua conclusão; acompanhar a elaboração e a execução dos projetos, de acordo com os termos de Acordos de Cooperação firmados com esses entes; prover recursos financeiros, acompanhando o repasse de recursos e a execução financeira; elaborar normas, diretrizes e propostas metodológicas gerais para execução de zoneamentos; elaborar propostas de marcos legais relacionados à fase de institucionalização e implementação de projetos de zoneamento; elaborar instrumentos e procedimentos para avaliação e monitoramento de projetos de zoneamento, tanto nas etapas de desenvolvimento do projeto (avaliação de processo), quanto na etapa de implementação (avaliação de impactos); buscar a articulação do Programa ZEE com outras políticas públicas, identificando oportunidades e representando o Programa em colegiados intra e interinstitucionais, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2.2 DAS VAGAS PARA O CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO Geral Portadores de deficiência Total
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I 38 2 40
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II 38 2 40
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III 38 2 40
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV 38 2 40
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V 38 2 40
2.3 LOCAL DE EXERCÍCIO: os candidatos exerceram as suas atividades, exclusivamente, em Brasília/DF.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada área de concentração e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.
3.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência na área de concentração com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b)encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.
c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 7 de janeiro de 2011, na forma do subitem 5.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 7 de janeiro de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MMA (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 7 de janeiro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.2 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.
3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 DA PERÍCIA MÉDICA
3.6.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
3.6.3 O laudo médico original ou cópia autenticada será retido pelo Ministério do Meio Ambiente por ocasião da realização da perícia médica.
3.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
3.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
3.6.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de concentração.
3.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.
3.6.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área de concentração.
3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de concentração.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ser aprovado no concurso público.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.7 Cumprir as determinações deste edital.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXA: R$ 65,00.
5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de dezembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 6 de janeiro de 2011.
5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços abaixo, no período entre 10 horas do dia 6 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de dezembro de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), observados o dia e o horário de atendimento de cada estabelecimento.
UF Cidade Local Endereço
AC Rio Branco Cyber Acrebell Avenida das Nações Unidas, nº 339 - Bosque
AL Maceió Battosoft Lan House Travessa Panair, nº 127 - Vergel
AM Manaus Atlantis I Lan House e Cyber Café Rua Senador Cunha Melo, nº 771 - São Jorge
AM Manaus Atlantis II Lan House e Cyber Café Rua Pará, nº 136 - Vieiralves - N. Srª das Graças
AM Manaus Atlantis III Lan House e Cyber Café Avenida André Araújo, nº 79 - Aleixo
AM Manaus Atlantis IV Lan House e Cyber Café Rua Marciano Armond, nº 929 - Cachurinha
AP Macapá Cyberplay Informática e Serviços Rua General Rondon, nº 1.467, Loja 17 - Central
BA Salvador AS Escritório Virtual Avenida Ademar de Barros, nº 408, Sala 3 - Ondina
CE Fortaleza Grafic Net - Serviços Gráficos e Internet Rua Senador Pompeu, nº 1.958, Loja 08, 1º Andar do Posto BR (Esquina com Domingos Olímpio) - Benfica
CE Fortaleza Microlins Rua Floriano Peixoto, nº 1.040 - Centro
DF Brasília ICC - Norte - UnB Campus Universitário Darcy Ribeiro - ICC - Ala Norte
ES Vitória Data Control Rua Neves Armond, nº 535 - Sala 301 - Bento Ferreira (entre a Avenida Cezar Hillal e Avenida Vitória antigo Largo das Compras)
GO Goiânia Le Mundi Net Rua José Gomes Bailão, Quadra 24, Lote 14 - Cidade Jardins
MA São Luís Microlins Rua Osvaldo Cruz, nº 1.238 - Centro
MG Belo Horizonte Microlins Avenida Augusto de Lima, nº 1.912 - Barro Preto
MS Campo Grande Tano Cyber Lan House Avenida Capibaribe, nº 495 - Silvia Regina
MT Cuiabá Original Papelaria e Serviços Ltda. Avenida Mato Grosso, nº 280 - Araés
PA Belém Microlins Avenida Alcindo Cacela, nº 829 - Umarizal
PA Belém Microlins Avenida Governador José Malcher, nº 1.274 - Nazaré
PA Belém Microlins Travessa São Pedro, nº 406 - Batista Campos
PA Belém Microlins Avenida Pedro Miranda, nº 1.593 - Pedreira
PB João Pessoa Microlins Avenida Pedro II, nº 601 - Centro
PB João Pessoa Microlins Praia Avenida Epitácio Pessoa, 3.161 - Miramar
PE Recife Cyber Tigre Lan House Rua da Conceição, nº 189 - Boa Vista
PI Teresina Microlins Avenida Frei Serafim, nº 2.138 - Centro
PR Curitiba Back Bone Lan House Rua Camões, nº 601, Polloshop Alto da XV, Loja 280
RJ Rio de Janeiro Microlins Avenida das Américas, nº 16.691, Cobertura 303, Recreio dos Bandeirantes - Barra da Tijuca
RN Natal Microlins Zona Sul Avenida Ayrton Senna, nº 1.970 - Neópolis
RO Porto Velho Space Net Rua Governador Valadares, nº 3.540 (próximo à Escola Bela Vista) - Conceição
RR Boa Vista Technet Avenida Benjamin Constant, nº 586 - São Vicente
RS Porto Alegre Insite Informática Rua Otávio Rocha, nº 151, 2º andar - Porto Alegre
SC Florianópolis SPEED INTERNET Avenida Hercílio Luz, nº 892 - Centro
SE Aracaju Micro Aid Informática Rua Senador Rollemberg, nº 561 - São José
SP São Paulo Acessa São Paulo Metrô Sé Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi
SP São Paulo Acessa São Paulo Poupatempo Sé Praça do Carmo, s/n - Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda Av. Rangel Pestana, nº 300, 1º andar - Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo SEADE Av. Casper Líbero, nº 478 Térreo - Luz
SP São Paulo Acessa São Paulo SEADS Rua Bela Cintra, nº 1.032 - Cerqueira César
TO Palmas Arena Lan House Avenida JK, Quadra 106 sul, nº 19, Sala 2 - Setor Sul
5.3.1 Nos locais listados no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 13.3 deste edital.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área de concentração e preencher o questionário socioeconômico, que estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, em caráter facultativo. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.4.1.1 O candidato deverá se inscrever na área de concentração com base nos objetos de avaliação constantes do item 14.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 6 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de dezembro de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.4.7.1 deste edital.
5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais divulgados na forma do subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.
5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.
5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 29 de dezembro de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010.
5.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a contar do dia subsequente à data da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 6 de janeiro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até 7 de janeiro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MMA (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.4.9.1 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até 7 de janeiro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF.
5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 7 de janeiro de 2011, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.4.9.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6 DAS FASES DO CONCURSO
6.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir.
6.1.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I
PROVA/ TIPO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO NÚMERO DE ITENS CARÁTER PESO
(P1) Objetiva I 45 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 3
(P2) Objetiva II 45 1
(P3) Objetiva III 10 1
IV 10 1
V 10 1
(P4) Discursiva - uma nota técnica e um estudo de caso I - 1
6.1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II
PROVA/ TIPO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO NÚMERO DE ITENS CARÁTER PESO
(P1) Objetiva I 45 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 1
(P2) Objetiva II 45 3
(P3) Objetiva III 10 1
IV 10 1
V 10 1
(P4) Discursiva - uma nota técnica e um estudo de caso II - 1
6.1.3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III
PROVA/ TIPO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO NÚMERO DE ITENS CARÁTER PESO
(P1) Objetiva III 30 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 3
(P2) Objetiva IV 30 1
(P3) Objetiva V 30 1
(P4) Objetiva I 10 1
II 10
(P5) Objetiva Inglês Instrumental 10 1
(P6) Discursiva - um nota técnica e um parecer técnico III - 1
6.1.4 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV
PROVA/ TIPO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO NÚMERO DE ITENS CARÁTER PESO
(P1) Objetiva III 30 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 1
(P2) Objetiva IV 30 3
(P3) Objetiva V 30 1
(P4) Objetiva I 10 1
II 10
(P5) Objetiva Inglês Instrumental 10 1
(P6) Discursiva - uma nota técnica e um parecer técnico IV - 1
6.1.5 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V
PROVA/ TIPO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO NÚMERO DE ITENS CARÁTER PESO
(P1) Objetiva III 30 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 1
(P2) Objetiva IV 30 1
(P3) Objetiva V 30 3
(P4) Objetiva I 10 1
II 10
(P5) Objetiva Inglês Instrumental 10 1
(P6) Discursiva - uma nota técnica e um parecer técnico V - 1
6.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de fevereiro de 2011, no turno da tarde.
6.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, na data provável de 27 de janeiro de 2011. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.
6.4 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, na data provável de 2 de março de 2011.
7 DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
7.1.1 Os itens das provas objetivas serão agrupados e identificados de acordo com as áreas de concentração a que se referem.
7.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.
7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8 DA PROVA DISCURSIVA
8.1 Cada um dos dois textos da prova discursiva valerá 20,00 pontos, totalizando 40,00 pontos. técnica e de um estudo de caso referentes aos Objetos de Avaliação das Áreas de Concentração I e II.
8.2 Para as Áreas de Concentração I e II, a prova discursiva consistirá da redação de uma nota respectivamente.
8.3 Para as Áreas de Concentração III, IV e V, a prova discursiva consistirá da redação de uma nota técnica e de um parecer técnico referentes aos Objetos de Avaliação das Áreas de Concentração III, IV e V, respectivamente.
8.4 A prova discursiva versará exclusivamente, sobre o conteúdo relacionado à área de concentração para o qual o candidato se inscreveu.
8.5 Os textos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.6 As folhas de textos definitivos da prova discursiva não poderão ser assinadas, rubricadas nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.
8.7 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
8.8 Nenhuma folha de texto definitivo será substituída por erro de preenchimento do candidato.
8.9 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, textos primando pela coerência e pela coesão.
9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
9.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva - NPi, i = 1, 2 e 3 para as Áreas de Concentração I e II, e i = 1, 2, 3, 4 e 5 para as Áreas de Concentração III, IV e V -, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
9.4 Para cada candidato será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) como sendo igual à soma algébrica das notas obtidas em cada prova objetiva.
9.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato à Área de Concentração I que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 13,00 pontos na prova objetiva P1;
b) obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova objetiva P2;
c) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P3.
9.6 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato à Área de Concentração II que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova objetiva P1;
b) obtiver nota inferior a 13,00 pontos na prova objetiva P2;
c) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P3.
9.7 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato à Área de Concentração III que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova objetiva P1;
b) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P2;
c) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P3;
d) obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva P4;
e) obtiver nota inferior a 2,00 pontos na prova objetiva P5.
9.8 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato à Área de Concentração IV que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P1;
b) obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova objetiva P2;
c) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P3;
d) obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva P4;
e) obtiver nota inferior a 2,00 pontos na prova objetiva P5.
9.9 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato à Área de Concentração V que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P1;
b) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P2;
c) obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova objetiva P3;
d) obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva P4;
e) obtiver nota inferior a 2,00 pontos na prova objetiva P5.
9.10 O candidato eliminado na forma de um dos subitens de 9.5 a 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
9.11 Os candidatos não eliminados na forma de algum dos subitens de 9.5 a 9.9 serão ordenados por área de concentração, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).
9.12 Observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas em até 4 vezes o número de vagas.
9.12.1 O candidato que não tiver sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.13 Cada texto (nota técnica e estudo de caso ou parecer técnico) da prova discursiva será corrigido conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e (ou) que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas de cada um dos textos;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota em cada texto da prova discursiva, como sendo igual a NC menos o resultado do quociente NE / TL;
f) se a nota em algum texto for menor que zero, então considerar-se-á a nota nesse texto igual a zero.
9.13.1 A nota final na prova discursiva (NPD) será igual à soma algébrica das notas obtidas em cada texto.
9.13.2 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota em um dos dois textos inferior a 8,00 pontos ou que obtiver NPD < 20,00 pontos.
9.13.3 Os candidatos que não tiverem a prova discursiva avaliada estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
9.14 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
10.1 Para os candidatos à Área de Concentração I, a nota final no concurso público (NFC) será calculada pela seguinte fórmula: NFC = [3NP1 + NP2 + NP3 + NPD] / 6; em que NPi é a nota obtida na prova objetiva Pi, i = 1, 2 e 3;
10.2 Para os candidatos à Área de Concentração II, a nota final no concurso público (NFC) será calculada pela seguinte fórmula: NFC = [NP1 + 3NP2 + NP3 + NPD] / 6; em que NPi é a nota obtida na prova objetiva Pi, i = 1, 2 e 3;
10.3 Para os candidatos à Área de Concentração III, a nota final no concurso público (NFC) será calculada pela seguinte fórmula: NFC = [3NP1 + NP2 + NP3 + NP4 + NP5+ NPD] / 8; em que NPi é a nota obtida na prova objetiva Pi, i = 1, 2, 3, 4 e 5;
10.4 Para os candidatos à Área de Concentração IV, a nota final no concurso público (NFC) será calculada pela seguinte fórmula: NFC = [NP1 + 3NP2 + NP3 + NP4 + NP5+ NPD] / 8; em que NPi é a nota obtida na prova objetiva Pi, i = 1, 2, 3, 4 e 5;
10.5 Para os candidatos à Área de Concentração V, a nota final no concurso público (NFC) será calculada pela seguinte fórmula: NFC = [NP1 + NP2 + 3NP3 + NP4 + NP5+ NPD] / 8; em que NPi é a nota obtida na prova objetiva Pi, i = 1, 2, 3, 4 e 5.
10.6 Os candidatos serão ordenados por área de concentração, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
10.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de concentração.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota final nas provas objetivas (NFPO);
c) obtiver a maior nota na prova objetiva correspondente à área de concentração de sua opção; isto é, para a Área de Concentração I, obtiver maior NP1; para a Área de Concentração II, obtiver maior NP2; para a Área de Concentração III, obtiver maior NP1; para a Área de Concentração IV, obtiver maior NP2; para a Área de Concentração V, obtiver maior NP3.
11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
12 DOS RECURSOS
12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, a partir das 19 horas da data provável de 8 de fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.
12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, e seguir as instruções ali contidas.
12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
12.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
12.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.6.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
12.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.6.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.6.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
12.6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.
12.6.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010.
13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.
13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o sac@cespe.unb.br.
13.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.
13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.
13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4.
13.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - MMA, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
13.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 14.7, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
13.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.
13.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
13.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
13.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
13.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
13.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
13.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
13.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
13.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
13.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
13.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.
13.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
13.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
13.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
13.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 13.6 deste edital, e perante o Ministério do Meio Ambiente, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e o Ministério do Meio Ambiente.
13.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
13.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
14.1 HABILIDADES
14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
14.2 CONHECIMENTOS
14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I - RECURSOS HUMANOS 1 Teorias da motivação. Motivação e recompensas intrínsecas e extrínsecas. Motivação e contrato psicológico. 2 Comunicação interpessoal. Barreiras à comunicação. Comunicação formal e informal na organização. 3 Liderança e poder. Teorias da liderança. 4 Gestão de equipes. Gestão participativa. 5 Desenvolvimento Organizacional. Mapeamento e análise de processos organizacionais. Indicadores de Desempenho. 6 Qualidade de Vida no trabalho. 7 Clima organizacional. 8 Cultura organizacional. 9 Gestão Estratégica de Pessoas. 10 Conceito e tipologia de competências. Gestão de Pessoas por Competências. Competência como elo entre indivíduo e organização. Modelo Integrado de Gestão por Competências. Mapeamento de perfis profissionais por competências. 11 Possibilidades e limites da gestão de pessoas no setor público. 12 Gestão do desempenho. 13 Educação Corporativa: conceitos, princípios, práticas e tendências. 14 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Federais - Lei nº 8.112/1990, atualizada e legislação correlata. 15 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 16 Perda do cargo público por excesso de despesa, Lei nº 9.801/1999. 17 Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005. 18 Lei nº 8.852/1994, que trata de retribuição pecuniária. 19 Decreto nº 5.707/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, regulamentando os dispositivos da Lei nº 8.112/1990. 20 Estágio probatório. 21 Licença capacitação. 22 Processo de remoção de servidores LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS 1 Processo de licitação: conceitos, princípios, finalidades, modalidades, tipos. 2 Lei nº 8.666/1993 e alterações. 3. Lei nº 10.520 /2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 4 Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 5.504/2005. 5 Decreto nº 1.070/1994, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela administração federal, nas condições que especifica, e dá outras providências. 6 Dispensa e inexigibilidade de licitação: conceitos e hipóteses. 7 Contratos administrativos: conceitos, características, formalização e fiscalização. 8 Execução do contrato: direito e obrigação das partes, acompanhamento, inexecução do contrato: causas justificadoras, consequências da inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato. 9 Convênios e consórcios administrativos. 10 Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. 11 Sanção administrativa. 12 Equilíbrio econômico-financeiro. 13 Garantia contratual. 14 Alteração do objeto - acréscimos e supressões. 15 Prorrogação do prazo de vigência e de execução. 16 Contratos de terceirização - cautelas em relação à responsabilidade trabalhista. CONTROLE INTERNO 1 Lei do Processo Administrativo - Lei nº 9.784/1999 e alterações. 2 Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992 e alterações. 3 Ética Pública: Comissão de Ética Pública. 4 Decreto de 26 de maio de 1999 - Código de Conduta da Alta Administração Federal. 5 Exposição de Motivos nº 37/2000. 6 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171/1994. 7 Princípios, normas técnicas, procedimentos de auditoria. 8 Avaliação de controles internos; papéis de trabalho. 9 Relatórios e pareceres. 10 Auditoria no setor público federal: controle externo, o Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/1992 e IN nº 47/2004): natureza, competência, jurisdição e julgamento de contas. 11 Processo de tomada de contas, prestação de contas e tomada de conta especial. COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL 1 A cooperação técnica internacional no país, o papel da Agência Brasileira de Cooperação, conceitos e vertentes da cooperação técnica, acesso à cooperação técnica recebida bilateral e multilateral, mecanismos de elaboração e negociação dos projetos bilaterais, multilaterais e dos projetos de cooperação técnica prestada pelo país, com ênfase no modelo de Projeto de Cooperação Técnica (ABC/MRE). 2 Normas e regras de organismos internacionais, com ênfase nas questões de licitações, logística e metodologias de negociação. 3 Diretrizes e Documentos de Licitação do Banco Mundial. 4 Manual de Execução Nacional de Projetos de Cooperação Técnica do Programa Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. 5 Cooperação financeira internacional, incluindo aspectos referentes à elaboração e negociação das diferentes modalidades de cooperação financeira (doações, empréstimos). ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988. 3 Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 4 Etapas do processo orçamentário. 5 Avaliação da execução orçamentária. 6 Lei nº 4.320/1964 e Decreto nº 93.872/1986. 7 Lei de responsabilidade fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 e Decreto nº 3.590/2000: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário. 8 Receita e despesa públicas: conceito, classificação econômica e estágios. 9 Receitas e despesas orçamentárias e extra orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas. 10 IN da STN 01/1997 e alterações. 11 Administração financeira do governo federal/SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos. 12 Noções de direito constitucional. 13 Noções de direito administrativo. 14 Organização administrativa. 15 Administração direta. 16 Administração indireta. 17 Princípios básicos da administração pública. 18 Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 19 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos, atributos, méritos e classificação. 20 Atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários. 21 Espécies de atos administrativos: normativos, ordinários, negociais, enunciativos e punitivos. 22 Invalidação dos atos administrativos: revogação, anulação e efeito. 23 Controle judicial dos atos administrativos: mandado de segurança e ação popular.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 1 Teoria das organizações aplicada à administração pública. 2 A nova gestão pública. 3 Gestão por resultados. 4 Medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública (Decreto nº 6.944/2009). 5 Planejamento estratégico: elaboração de diagnóstico. Emprego da técnica SWOT. Elaboração de cenários. Definição de objetivos e estratégias. Implementação de estratégias. Monitoração e controle. 6 Ciclo PDCA. 7 Novos modelos de gestão: qualidade total, reengenharia e balanced scorecard (BSC). 8 Elaboração de mapa estratégico. 9 Gestão da mudança organizacional. 10 Gerenciamento de projetos: estrutura analítica de projetos (EAP), método do caminho crítico (CPM), técnica de avaliação e revisão de programas (PERT): ciclo de vida do projeto, suas fases e as áreas de gerenciamento de projetos segundo o PMBOK guide (PMI), funcionamento de Escritório de Projetos. 11 Mapeamento, análise e racionalização de processos organizacionais. 12 indicadores de desempenho. 13 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 14 Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho e resultados; flexibilidade organizacional; trabalho em equipe; liderança. 15 Plano Plurianual (PPA) 2008-2011: modelo de planejamento, mega objetivos, dimensões, programa e ação. EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1 Conceito de educação ambiental, princípios, objetivos, educação ambiental não formal, execução da Política Nacional de Educação Ambiental e Competências do Órgão Gestor. Antecedentes, diretrizes, princípios, objetivos, linhas de ação e Anexo I. 2 Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. AGENDA 21 1 Agenda brasileira: conceitos e objetivos, focar nos objetivos 3 (retomada do planejamento estratégico), 13 (promover a Agenda 21 local e desenvolvimento integrado e sustentável) e 18 (modernização do estado: gestão ambiental e instrumentos econômicos). 2 Agenda local: trabalhar a metodologia de implementação. 3 Atribuições da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira - CPDS. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E GESTÃO DE CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS 1 Conceitos, objetivos e eixos temáticos da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P. 2 Conceito e princípios. 3 Cap. 1: cidadania e consumo sustentável. 4 Mediação de conflitos socioambientais. ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE 1 Comércio internacional e o meio ambiente. 2 Instrumentos econômicos para a proteção ambiental. 3 Contabilidade e valoração econômica dos recursos naturais e remuneração dos serviços ambientais. 4 Desenvolvimento de ecomercados e negócios sustentáveis. 5 Incentivos fiscais, tributários e creditícios. 6 Contas ambientais. 7 Ecoeficiência e produção sustentável.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III - POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 1 Hidrologia. Ciclo hidrológico. Bacia hidrográfica. Elementos de hidrometeorologia. Elementos de Estatística. Precipitação. Interceptação. Evaporação. Água subterrânea. Infiltração. Fundamentos do escoamento. Escoamento superficial. Escoamento em rios e canais. Aquisição de dados hidrológicos. Vazão máxima. Regularização de vazões. Balanço hídrico. Vazão ecológica. Regimes de vazão dos cursos d'água. Modelos hidráulicohidrológicos. Dimensionamento e operação de reservatórios. 2 Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Planos de Recursos Hídricos. Enquadramento dos corpos d'água em classes de uso, segundo usos preponderantes da água. A outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos. O sistema de informações sobre os recursos hídricos. 3 Gerenciamento integrado de recursos hídricos. Planejamento dos recursos naturais. Modelos de gerenciamento de bacias hidrográficas. Fundamentos e objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos e Conceituação dos aspectos legais. Constituição Federal e as Leis nºs 9.433/1997 e 9.984/2000. Resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, Otimização de usos múltiplos dos recursos hídricos. 4 Aspectos socioculturais. Conselhos nacional e estaduais de recursos hídricos. Cidadania, meio ambiente e recursos naturais. 5 Qualidade da água. A água na natureza. Propriedades da água. Usos da água e requisitos de qualidade. Padrões de qualidade de água. Fontes de poluição das águas. Características qualitativas e quantitativas das águas residuárias. Autodepuração dos cursos d'água. Contaminação por microrganismos patogênicos. Comportamento ambiental dos lagos. Eutrofização. Controle da poluição. Tecnologias e sistemas de tratamento de águas residuárias. 6 Outorga e cobrança pelos direitos de uso dos recursos hídricos. Sistemas de suporte a decisão nos problemas hídricos. Funções de demanda de água. Otimização de usos múltiplos dos recursos hídricos. 7 Aspectos socioculturais. Desenvolvimento econômico e ambiental relacionado aos recursos hídricos. A água como elemento mobilizador da sociedade para implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Conselhos nacional e estaduais de recursos hídricos. Aspectos sociais e culturais dos comitês federais de bacias hidrográficas. 8 Economia dos recursos hídricos. Matemática financeira: taxa de juros, taxa interna de retorno, valor presente líquido, avaliação de projetos de investimento (análises financeira e econômica), custos e benefícios sob o ponto de vista social. Avaliação de projetos de investimento. Critérios para seleção de projetos de investimento. 9 Projetos. Dimensionamento de sistemas hidráulicos. Avaliação de pequenas obras hidráulicas. CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 1 O Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH. GESTÃO DE ÁGUAS TRANSFRONTEIRIÇAS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 1 Acordos Internacionais relacionados à gestão de recursos hídricos e a atuação do Brasil. 2 Programa Nacional de Águas Subterrâneas. 3 Aquíferos. 4 Corpos de águas transfronteiriças. GERENCIAMENTO COSTEIRO 1 Competências do MMA na implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC. 2 Instrumentos do Gerenciamento Costeiro.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV- MUDANÇA CLIMÁTICA 1 Política Nacional do Meio Ambiente. 2 Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. 3 Protocolo de Quioto. 4. Comunicação Nacional do Brasil à Convenção sobre Mudança do Clima. 5 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). 6 Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima. 7 Código Florestal; Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+). 8 Mitigação da Mudança do Clima e Adaptação aos seus efeitos. 9 Política Nacional sobre Mudança do Clima. 10 Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. 11 Convenção de Viena e Protocolo de Montreal para proteção da Camada de Ozônio. 12 Definições, medidas de controle, substâncias controladas. 13 Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal. 14 Ações brasileiras para a Proteção da Camada de Ozônio. 15 Controle e Eliminação das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. 16 Plano Nacional de Eliminação de Clorofluorcarbonos - CFCs. AVALIAÇÃO AMBIENTAL 1 Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 Política Nacional de Meio Ambiente. 3 Sistema Nacional de Meio Ambiente. 4. Conselho Nacional de Meio Ambiente. 5 Política Nacional de Recursos Hídricos. 6 Sistema Nacional de Recursos Hídricos. 7 Conselho Nacional de Recursos Hídricos. 8 Sistema Nacional de Unidades de Conservação Lei de Crimes Ambientais. 9 Avaliação Ambiental Estratégica. 10 Avaliação Ambiental Integrada de Bacia. 11 Gestão e planejamento ambiental territorial. 12 Ordenamento territorial. 13 Planejamento ambiental e políticas públicas. 14 Infraestrutura e planejamento dos setores de energia, transportes e saneamento. 15 Plano de Aceleração do Crescimento - PAC. 16 Interfaces da avaliação de impacto ambiental com o patrimônio histórico e cultural. 17 Código Florestal. 18 Política Nacional de recursos energéticos. 19 Avaliação dos impactos ambientais nos ciclos produtivos dos biocombustíveis. 20 Impactos ambientais da agroindústria da cana-de-açúcar. 21 Produção mais limpa em cadeias produtivas. 22 Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE). 23 Zoneamento Agroecológico da cana-de-açúcar (Zae cana). 24 Instrumentos econômicos (fiscais, creditícios e de mercado) como mitigadores do uso predatório dos recursos naturais e fomento à sustentabilidade ambiental. 25 Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade em Biocombustíveis. 26 Políticas Públicas de Biocombustíveis. 27 Marco Legal: álcool combustível e biodiesel. QUALIDADE AMBIENTAL 1 Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 Políticas públicas e desenvolvimento sustentável. 3 Agenda 21 Brasileira. 4 Gestão ambiental; Gestão de resíduos sólidos. 5 Convenção da Basileia 6 Convenção de Estocolmo. 7 Convenção de Roterdã. 8 Recuperação e Remediação ambiental de áreas contaminadas. 9 Poluição de solo, água e ar. 10 Segurança química. 11 Procedimentos para a avaliação do potencial de periculosidade ambiental de agrotóxicos e afins. 12 Avaliação de riscos e impactos ambientais. 13 Licenciamento Ambiental. 14 Resíduos. 15 Política Nacional de Meio Ambiente - Leis nº 6.938/1981 e nº 10.165/2000 e Decreto nº 99.274/1990. 16 Crimes Ambientais. 17 Política Nacional de Resíduos Sólidos. 18 Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos. RESÍDUOS SÓLIDOS E GESTÃO AMBIENTAL URBANA 1 Hidráulica e saneamento básico. Estudos de concepção, levantamentos técnicos, diagnósticos ou relatórios técnicos preliminares referentes à implantação ou ampliação de sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e manejo de águas pluviais urbanas. Planos diretores e planos de saneamento participativos. Projetos e obras de saneamento integrado em assentamentos precários, abrangendo abastecimento de água; coleta, tratamento e destinação final de esgoto; coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos; drenagem; contenção de encostas e reassentamento de moradias. 2 Tratamento de água, esgotos e resíduos sólidos urbanos. 3 Sistemas, métodos e processos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais urbanas. 4 Sistemas, métodos e processos de saneamento urbano e saneamento rural. 5 Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alterações) aplicada à elaboração de editais e termos de referência para contratação de obras e aquisição de equipamentos. 6 Lei do Saneamento (Lei nº 11.445/2007); Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005) e a gestão associada dos serviços de saneamento. 7 Lei sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010. ORDENAMENTO TERRITORIAL 1 Zoneamento Ambiental. 2 Programa de Zoneamento Ecológicos e Econômico.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V- BIODIVERSIDADE 1 Corredores ecológicos, dispersão de fauna e flora e trocas genéticas. 2 Conservação e manejo de populações e de metapopulações in situ e ex situ. 3 Introduções indesejadas de animais exóticos ou alóctones e seus efeitos sobre populações e comunidades em ambientes naturais. 4 Estratégias para conservação da diversidade biológica: hotspots (áreas de alta biodiversidade) e centros de endemismos. 5 Biologia da conservação: biodiversidade; estratégias para conservação de espécies, habitats e paisagens; extinção; tráfico de animais silvestres; desmatamento; explosão populacional; espécies ameaçadas de extinção; unidades de conservação. 6 Ecossistemas brasileiros. 7 Ecologia da paisagem: conceitos e aspectos gerais. 8 Fitogeografia. 9 Noções de economia ambiental. 10 Desenvolvimento econômico do país e conservação da biodiversidade dos biomas brasileiros. 11 Biodiversidade conhecida e desconhecida no Brasil. 12 Classificação e taxonomia animal e vegetal. 13 Fatores biológicos determinantes de riscos de extinção. 14 Conservação da fauna silvestre. 15 Degradação de habitat. 16 Biossegurança aplicada ao manejo de fauna silvestre. 17 Fauna ameaçada de extinção - manejo de fauna invasora. 18 Taxonomia e Sistemática de vertebrados. 19 Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 20 Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 21 Propriedade Industrial. REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS 1 Aplicação e consequências das legislações listadas para a legislação de Acesso e Repartição de Benefícios (MP 2186-16/2001). 2 Autorizações de acesso e sanções (Decreto 5.459). 3 Instrução de processos e cuidados com documentação. 4 Adequação de orçamento às metas do PPA. 5 Competências (IBAMA e ICMBio) e estrutura institucional do Ministério do Meio Ambiente. 6 Competências do CGen e DPG. 7 Contrato de utilização do patrimônio genético e repartição de benefícios. 8 Aplicação da Lei nº 8.666/1993. 9 Conduta do servidor público e sanções aplicáveis. GESTÃO FLORESTAL 1 Áreas de preservação permanente (categorias e formas de recuperação). 2 Reserva legal (formas de recuperação, utilização e manejo). 3 Conhecimento básico sobre: manejo florestal sustentável, recuperação de áreas degradadas. 4 Licenciamento ambiental. Conhecimentos sobre utilização e manejo de produtos florestais não madeireiros. POLÍTICA E AÇÕES DE CONSERVAÇÃO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE (INCLUSIVE AQUÁTICA) 1 Legislação para elaboração de pareceres e notas técnicas. 2 Conservação de zonas úmidas (pântano, charco, turfa, água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, recifes de coral, manguezais). 3 Conservação de ecossistemas costeiros e marinhos. 4 Importância da disponibilidade de informações sobre o estado de conservação das espécies aquáticas ameaçadas de extinção para a elaboração de planos de ação para a conservação das mesmas. ÁREAS PROTEGIDAS E BIODIVERSIDADE AQUÁTICA 1 Etapas do processo de criação de unidades de conservação. 2 Principais políticas para implementação e gestão de unidades de conservação. 3 Usos permitidos nas diferentes categorias de UC. 4 Papel das unidades de conservação no desenvolvimento local. 5 Concessão de serviços (turismo, aproveitamento hídrico). 6 Normas para regularização fundiária; pagamento por serviços ambientais; importância dos mosaicos e corredores ecológicos na conservação dos ecossistemas. 7 Sítios do patrimônio mundial natural. 8 Sítios RAMSAR. 9 Mecanismos de sustentabilidade financeira do SNUC. 10 Acompanhamento e gerenciamento de projetos de cooperação internacional. 11 Etapas do processo de compensação ambiental. USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS (INCLUSIVE RECURSOS PESQUEIROS) 1 Gestão compartilhada de recursos pesqueiros. 2 Medidas de ordenamento pesqueiro. 3 Áreas de exclusão de pesca como instrumento de gestão pesqueira. 4 Abordagem precautória e ecossistêmica. ORDENAMENTO TERRITORIAL 1 Zoneamento ambiental. 2 Programa de zoneamento ecológicos e econômico.
14.2.2 CONHECIMENTO COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO III, IV E V
INGLÊS INSTRUMENTAL (apenas para as Áreas de Concentração III, IV e V): 1 Compreensão de textos escritos em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
JOSÉ MACHADO
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/mma-ministerio-do-meio-ambiente-200-vagas-1